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Questões por página:
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A obrigação de reparar o dano causado com o ato infracional não é considerada uma medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não responde civilmente por seus atos, sendo obrigação dos pais ressarcir a vítima de eventual prejuízo.
Questão Anulada
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Há dois delitos sob a rubrica corrupção de menores no ordenamento jurídico brasileiro, um previsto no CP, que busca evitar que o menor de 18 e maior de 14 anos de idade seja submetido à vida sexual depravada, e outro, em lei especial, tutela a boa formação da personalidade do menor de 18 anos de idade, evitando que ele ingresse no contexto da criminalidade.
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Quem contrata, eventualmente, os serviços sexuais de adolescentes não pratica o crime, previsto no ECA, de submeter a criança ou o adolescente à prostituição ou à exploração sexual, pois tal tipo penal não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de exploração sexual nos termos da definição legal, segundo o STJ.
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Crianças e adolescentes podem ser considerados sujeito ativo de ato infracional, caso em que ambos poderão ser sujeito passivo de medida socioeducativa.
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A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, com a oitiva do MP.