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Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.
Da decisão do juiz, caberá:
Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art.129, § 9º, CP – pena: 3 meses a 3 anos de reclusão). Antes do recebimento da denúncia, veio a ser denunciado em outra ação penal, dessa vez pelo crime de ameaça, também praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, após a vítima ter comparecido à Delegacia, narrado o ato e afirmado que desejava ver Lauro processado, nos termos exigidos pelo Código Penal para responsabilização criminal, pleiteando medidas de urgência. Após o oferecimento das denúncias, mas antes do recebimento, a companheira de Lauro, Joana, suposta vítima, comparece ao cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, informando não mais ter interesse em ver Lauro responsabilizado criminalmente pelos fatos.
Diante da informação de Joana, o servidor poderá esclarecer que a vontade da vítima:
Em determinada data, Glaucia ingressou em estabelecimento comercial, após arrombar a fechadura da porta, para subtrair diversos bens. Descobertos os fatos, foi denunciada pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Considerando que a infração deixou vestígios, o reconhecimento da qualificadora:
Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, recebeu, para análise, duas ações penais logo após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Na primeira, imputava-se o crime de infanticídio à Defensora Pública Estadual Ana, que teria praticado o fato em Florianópolis. Na segunda, imputava-se o crime de homicídio doloso qualificado ao juiz de direito Tício, delito esse que seria relacionado ao cargo. Tício atuava junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Comarca de Blumenau/SC, mas o fato teria ocorrido no Paraná. Ao receber os procedimentos, Vânia verifica que a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevê foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com base na situação hipotética narrada, ao analisar o procedimento, Vânia deveria verificar que o juízo em que atuava:
O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada.
Sobre tais institutos, é correto afirmar que: