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Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:
Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art.318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
No que concerne ao regramento específico das provas no CPP,
No que concerne ao regramento geral das provas no CPP.
De acordo com o art.5°, § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito