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A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LVII, assim dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em relação ao referido princípio e direito constitucional, analise as seguintes assertivas:
I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas.
II. A Constituição Federal, transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica.
III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento.
IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena.
V. De acordo com a presunção da inocência, é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência.
Quais estão corretas?
De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”.
(Disponível em:<http://http://professorlfg.jusbrasil.com.br/ noticias/ 132988796/plenario-do-stf-vai-julgar-subtracao-de-um-par-dechinelos ).
Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?
Sobre Ação Penal Privada, analise as afirmativas a seguir.
I. Apesar de não existir vedação expressa no Código Penal, não é admitida ação privada subsidiária em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.
II. É condição para o exercício da ação penal a representação do ofendido no caso de crimes em que a ação penal é de iniciativa privada.
III. Não se admite a ação privada subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial.
IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
Estão corretas apenas as afirmativas