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NÃO é considerado instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), de acordo com o art.9º da Lei nº 6.938/81, o(a):
NÃO é considerado ‘plano de resíduos’, de acordo com a interpretação literal do artigo 14 da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o contido no(s):

Em relação à Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), são feitas as seguintes afirmativas:


I É regulada pela Lei nº 12.305/2010.

II Os padrões sustentáveis de produção e consumo são aqueles para atender às necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

III A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Suasa.

IV Os rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

V Os resíduos sólidos são considerados qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede privada de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.


Das afirmativas acima, estão corretas apenas:

A pena para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora, tornando uma área imprópria para a ocupação humana, é de:
O CONAMA definiu seis classes para o enquadramento das águas subterrâneas no território nacional, segundo os usos preponderantes. Águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais, pertencem à Classe: