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As professoras Daniela e Ana atuam em uma escola pública municipal de manhã e em outra estadual, à tarde. Elas participaram de comissões por ocasião da elaboração dos Planos de Educação, Municipal e Estadual, acompanhando o debate sobre o que pode ser considerada despesa relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, o art.70 da Lei Federal n° 9.394/96 dispõe que deverão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, entre as oito despesas previstas as que se destinam a:
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que é regido pela Lei n° 10.261/1968, foi alterado pela Lei Complementar n° 942, de 06 de Junho de 2003. No que diz respeito ao Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, o art.309 dessa Lei Complementar dispõe que não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. A esse respeito, informa, no art.310, que o processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado
O direito de todos à educação corresponde ao dever do Estado de oferecê-la nas etapas e modalidades necessárias com integração de suas instâncias: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a LDBEN Lei n° 9.394/96, observados os princípios elencados em seu art.3° (retomando os do art.206 da Constituição Federal de 88), é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (art.10, inciso I). Essa mesma Lei, no art.12, incumbe os estabelecimentos de ensino de elaborar e executar sua proposta pedagógica e de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros,
Conforme o documento “Algumas questões sobre apuração preliminar”, São Paulo – SEE (2013), para a conclusão da investigação e o convencimento da autoridade que irá opinar sobre o arquivamento do processo ou a instauração do devido procedimento disciplinar, é
Questão Anulada
Arlete é Supervisora de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino, cujo Dirigente determinou a realização de uma Apuração Preliminar, em decorrência de um relato do diretor de uma escola estadual e da denúncia escrita de um pai dessa escola, sobre possível participação de um professor em determinada irregularidade contra um aluno, seu filho. Arlete foi uma das servidoras designada para participar da comissão dessa apuração. Para os autos dessa apuração, devem ser trazidas todas as provas existentes (testemunhais, documentais, relatos de indício etc.), as quais embasarão o arquivamento do processo ou a futura instauração do procedimento disciplinar (Sindicância ou Processo Administrativo). Ainda de acordo com as normas que regulam esse procedimento, a Supervisora Arlete estará legalmente apta a participar da comissão de apuração se ela