Filtrar


Questões por página:
A participação dos pais na vida estudantil dos filhos pode ir além da assistência familiar, ou seja, comparecendo a reuniões e a eventos escolares: ela pode se dar no nível da gestão democrática. Um modo de ocorrer essa segunda forma de participação é por meio da Associação de Pais e Mestres (APM), órgão que permite às famílias atuarem mais efetivamente no processo educacional das crianças, pois, em conformidade com o art.2° do Decreto no 12.983/1978, que estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A participação da família na APM é de tal importância que, consoante o art.26 do mesmo decreto, um dos cargos dos órgãos diretores somente poderá ser ocupado por pai de aluno. Trata-se do cargo de
A importância dos colegiados e das instituições auxiliares da escola é indiscutível quando se trata da gestão democrática, pois eles asseguram, na forma da lei, a prática da participação na escola, na busca pela descentralização do poder e da consciência social em torno da oferta de uma educação de qualidade. São instâncias colegiadas na escola: o Conselho Escolar, a Associação de Pais e Mestres (APM) e o Grêmio Estudantil. Segundo o documento “Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania” (Brasília: MEC/SEB,2004. Caderno 1, parte II), os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também,
Devido ao fato de os direitos humanos terem sido profundamente violados no decorrer da Segunda Guerra Mundial, em 1945 foi criada a Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de facilitar a cooperação entre as nações com vistas a assegurar a todos os habitantes do planeta o desenvolvimento econômico, o progresso social, os direitos humanos e a paz mundial. Com o passar do tempo, os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um dos temas a ganhar espaço na ONU. No Brasil, o documento Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC/SECADI,2008) reporta que, em 2006, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, dos Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, foi lançado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que (lhes) possibilitem
Naura S. C. Ferreira (2004) aponta para a necessidade de humanizar a formação e as condições de existência dos profissionais da educação e da gestão da educação ressignificando-as com outra base ética que permita fazer frente aos desafios violentos da cultura globalizada. Segundo a autora, fraternidade, solidariedade, justiça social, respeito, bondade e emancipação humana, mais do que nunca, precisam ser assimilados e incorporados como consciência e compromisso da gestão democrática da educação – princípios que necessitam nortear as decisões a serem tomadas no sentido da
mostrar texto associado
Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas