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As diferenças de gênero articulam-se com todas as demais diferenças: psicológicas individuais, étnicas, socioculturais, de classe social. O respeito às diferenças consta como um direito humano na legislação internacional, na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Daniela Auad (2016), na obra Educar meninas e meninos, reflete sobre as diferenças de gênero, problematizando-as por meio de pesquisa em que observou práticas educativas em sala de aula e em outros espaços de convivência, analisando-as criticamente, na perspectiva de “educar homens e mulheres para uma sociedade democrática”. Tal processo, argumenta a autora, requer
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, em seu artigo 9º, “a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento”, entre outros, ao seguinte requisito:
Lenise A. M. Garcia, estudando a transversalidade e a interdisciplinaridade, afirma que, por meio delas, procura-se “conseguir uma visão mais ampla e adequada da realidade”, uma aproximação “com mais propriedade dos fenômenos naturais e sociais, que são normalmente complexos”. Tal é o caso do multiculturalismo como perspectiva para o projeto político-pedagógico, o qual Resende (in Veiga,1998) discute, relacionando democracia e direito à educação com igualdade e diversidade. Resende argumenta que esses temas demandam ultrapassar os discursos e instaurar práticas de combate à discriminação e ao preconceito dentro e fora da escola. A autora destaca que o grande desafio na escola é a “incorporação do multiculturalismo ao currículo, de forma que sua transversalidade possa perpassar os conteúdos a serem tratados no cotidiano
Um dos documentos mais importantes da escola é o projeto político-pedagógico (PPP), pois nele encontramos as concepções de Educação e de Ensino nas quais a escola está pautada. Segundo Pimenta (1990), quando se trata da Escola Pública, “o ponto de partida para o projeto real é a explicitação de que queremos uma Escola Pública democrática”, portanto “a organização da escola é competência tanto dos profissionais docentes como dos não docentes”. Assim, a “participação dos professores na organização da escola, nos conteúdos a serem ensinados, nas suas formas de administração, será tão mais efetivamente democrática na medida em que estes
Segundo Veiga (1996), “O projeto político-pedagógico é entendido (...) como a própria organização do trabalho pedagógico da escola. A construção do projeto político- -pedagógico parte dos princípios de igualdade, qualidade, liberdade, gestão democrática e valorização do magistério. A escola é concebida como espaço social marcado pela manifestação de práticas contraditórias, que apontam para a luta e/ou acomodação de todos os envolvidos na organização do trabalho pedagógico”. No que diz respeito à implementação das ações educativas da escola, Veiga afirma que “Na dimensão pedagógica, reside a possibilidade da efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de definir as ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem