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Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens, divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana, culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos. Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana, segundo o Código Civil,
O ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve:
Quanto à prescrição:
A perda da ação atribuída a determinado direito em razão do seu não uso durante determinado período de tempo é o instituto da
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A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.