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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Cândida, Felícia e Gilberto são empregados da empresa “AL”. Todos os dias, Cândida, Felícia e Gilberto chegam à empresa aproximadamente quinze minutos antes do início da jornada de trabalho. Durante esse período, Cândida alimenta-se com o seu café da manhã, Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo e Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa, uma vez que não se sente confortável em usar o uniforme em seu trajeto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não se considera tempo à disposição do empregador, NÃO computando, portanto, como período extraordinário, o mencionado tempo gasto por
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as seguintes hipóteses:
I. Trabalho de 28 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. II. Trabalho de 30 horas semanais, com a possibilidade de horas suplementares semanais. III. Trabalho de 25 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. IV. Trabalho de 27 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, consideram-se trabalho em regime de tempo parcial aqueles indicados APENAS em
I. Trabalho de 28 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. II. Trabalho de 30 horas semanais, com a possibilidade de horas suplementares semanais. III. Trabalho de 25 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. IV. Trabalho de 27 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, consideram-se trabalho em regime de tempo parcial aqueles indicados APENAS em