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Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Redação Oficial
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O memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica, aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Redação Oficial
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Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Redação Oficial
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Na estrutura administrativa do TJDFT, o presidente do tribunal possui a prerrogativa de redigir aviso, documento do padrão ofício destinado a autoridades de mesma hierarquia.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Redação Oficial
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Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente.
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Redação Oficial
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Devido ao fato de a autoridade a que se destina o documento ser tratada por “Vossa Excelência”, o endereçamento abaixo estaria adequado para figurar no envelope do expediente em questão.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
