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Durante uma atividade na escola, um estudante surdo solicitou que as orientações, além de serem apresenta das em língua brasileira de sinais (Libras), contassem também com o suporte de imagens, a fim de facilitar sua compreensão e participação. A professora respondeu que não poderia oferecer esse nível de adaptação, pois “ele deveria se adaptar como os demais alunos”, e manteve apenas as explicações orais.


De acordo com o art.3o da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a situação descrita é caracterizada como

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De acordo com a Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebi mento de mensagens e informações é considerado uma barreira
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I- A recusa da equipe multidisciplinar de uma instituição de ensino em adaptar materiais informativos de modo a garantir a acessibilidade comunicacional — por meio de recursos como audiodescrição, legendagem e tradução/interpretação em Libras — sob a alegação de dificuldades na adequação do conteúdo, configura uma prática capacitista, na medida em que impõe barreiras ao acesso à informação e à participação de pessoas com deficiência.
PORQUE
II- A Lei 13.146/2015 estabelece que a acessibilidade consiste em um direito da pessoa com deficiência, abrangendo também as áreas de informação e comunicação.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:
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Leia o caso a seguir.
M.P.S,23 anos, é deficiente visual e cursa Licenciatura em Letras em uma instituição pública estadual de ensino superior. Era seu segundo semestre no curso e ela sempre pedia, sem ser atendida, que as provas e o material instrucional utilizados pelos professores do curso fossem minimamente adaptados, de modo a facilitar sua leitura. Ela, então, procurou mais uma vez a secretaria e a coordenação do curso que disseram nada poder fazer, alegando que a designação de educação inclusiva não cabia ao ensino superior, mas apenas ao ensino fundamental.
A esse respeito, se M.P.S. consultasse o art.27 e o art.28 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ela identificaria facilmente que