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Considere:

I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.

Nos termos da Lei n 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em
Considere:

I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em
A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art.16 — que trata dos programas e serviços de habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência, garante que:
O Município de São Paulo pretende construir um passeio público em área importante da cidade, de forma a garantir a segurança e a acessibilidade da população paulistana. No que concerne às características do passeio público, previsto expressamente na Lei nº 10.098/2000,
Conforme preceitua o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, as características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Incluem-se nas condições narradas, dentre outras,