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O Art.2o da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o § 1o desse artigo, a avaliação da deficiência, quando necessária, será
Em relação aos Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, com deficiência ou da população em situação de rua, bem como no tocante à igualdade racial ou homofobia, assinale a alternativa correta.

Acerca dos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.


A Lei Brasileira de Inclusão, a fim de proteger as pessoas com deficiência intelectual, veda que elas contraiam matrimônio, por não possuírem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

Acerca dos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.


Os crimes previstos na Lei n.º 7.853/1989 dizem respeito a tratamentos discriminatórios fundados em deficiência, ao não atendimento do direito à saúde das pessoas com deficiência ou à criação de obstáculos para o processamento e cumprimento de sentenças nas ações civis públicas que tenham como objeto a proteção de direitos de pessoas com deficiência.

Acerca das disposições do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão, julgue o item a seguir.
A Lei Brasileira de Inclusão assegura que, quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, a qual pode afetar somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.