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Diante da defasagem do preenchimento de cargos vagos no quadro das carreiras de enfermeiro e técnico em enfermagem de determinada unidade hospitalar com natureza autárquica, a administração do hospital entendeu por abrir concurso para provimento de aproximadamente 70 cargos. A elaboração do edital ficou a cargo da comissão examinadora do concurso que entendeu pertinente exigir Teste de Aptidão Física para os cargos de técnico em enfermagem, já que é bastante frequente a necessidade de remoção de pacientes, auxílio nos deslocamentos e outras providências que exigem considerável esforço físico. Inserido esse item no edital, cuja avaliação se daria por meio de teste físico após a segunda fase do concurso, foi apresentada impugnação junto ao Tribunal de Contas Estadual por um dos supostos interessados na carreira, sob o fundamento de inexigibilidade. A impugnação
Considere os seguintes itens:

I. Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
II. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
III. Titular de Conselho Municipal criado por lei.
IV. Auditor do TCM/RJ.
V. Procurador Especial junto ao TCM/RJ.
Dentre outras, podem formular consultas sobre dúvida na aplicação de disposições legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do TCM/RJ, exclusivamente, as pessoas constantes dos itens

Regra geral, as sessões do TCM/RJ são públicas. Todavia, foi constatado que determinado caso exigiu a preservação de direitos individuais e do interesse público. Nesse caso, o Plenário aprovou proposta de caráter reservado da sessão que julgará esse processo. Essa hipótese é possível desde que essa proposta seja feita exclusivamente pelo Presidente do Tribunal
Nos termos do Regimento Interno do TCM/RJ, é órgão do Tribunal
Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade na realização de despesa pelo regime de adiantamento sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial junto ao TCM/RJ