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O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) ampliou a possibilidade de celebração dos chamados “negócios jurídicos processuais”, ao prever, em seu artigo 190, uma cláusula geral de negociabilidade, de acordo com a qual as partes, quando em jogo direitos que admitam autocomposição, podem estipular mudanças no procedimento judicial e convencionar sobre os seus ônus, poderes, suas faculdades e seus deveres processuais.

No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é possível a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) que tenham como objeto, entre outros, planos de amortização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Nos termos da portaria nº 404-GAB/PGE-GO, de 29 de agosto de 2023, do ProcuradorGeral do Estado que regula o instituto,
A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins − Lei Complementar no 20/1999 − dispõe sobre as competências do Conselho dos Procuradores. Considerando o rol ali estabelecido, NÃO é competência legal do Conselho dos Procuradores

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, integram a Procuradoria Geral do Estado: órgãos de direção, órgãos de execução centrais, órgãos de execução regionais, órgãos de assessoramento superior, órgãos de apoio técnico e órgãos de apoio operacional.


Assinale a alternativa que contém todos os órgãos de direção.

Segundo o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (Decreto n° 1.485, de 7 de fevereiro de 2018), assinale a alternativa correta em relação a sua competência.

Segundo o art.15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, o “Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto por membros não-eleitos e por membros eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo”.


São membros eleitos: