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É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a _____ e largura inferior a ______.
Relacione corretamente as competências do responsável técnico, supervisor de entrada e vigia de acordo com as orientações da Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e assinale a alternativa com a sequência correta. Os números 1, 2 e 3 podem ser usados mais de uma vez.
1. Responsável técnico.
2. Supervisor de entrada.
3. Vigia.
( ) Acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário.
( ) Não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados.
( ) Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados.
( ) Manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade.
( ) Executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização.
( ) Elaborar o plano de resgate.
Sobre a Norma Regulamentadora 35, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O treinamento periódico sobre o trabalho em altura deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
( ) Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado e realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
( ) No planejamento do trabalho em altura, deve-se adotar a seguinte hierarquia de ações: eliminar o risco de queda quando o trabalho em altura for indispensável, evitar a atividade em altura quando houver alternativa e adotar medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
( ) Aplica-se o disposto da NR 35 a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.