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De acordo com Manual prático de higiene ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),2014, as definições de higiene ocupacional são amplas levando em consideração os fatores ambientais, o bem-estar e o desconforto. Assim, o PPRA visa a preservar a saúde do trabalhador por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Levando em consideração a classificação dos agentes ambientais, assinale a alternativa que apresenta APENAS agentes químicos:
De acordo com Manual prático de higiene ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),2014, a Higiene Ocupacional tem a finalidade de reconhecer, avaliar e controlar os fatores de riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, levando-se em conta o meio ambiente e os recursos naturais.
A partir desta afirmativa, assinale a alternativa CORRETA.

Segundo o Manual NTEP/ FAP,2011, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social (MPS), subordinado diretamente ao ministro de Estado da Previdência Social, com sede em Brasília/DF e jurisdição em todo território nacional. É composto por 29 Juntas de Recursos e 2 Composições Adjuntas localizadas nos estados que julgam em primeira instância e 4 Câmaras de Julgamento, localizadas em Brasília/DF, que julgam em segunda instância.


Sobre o CRPS está INCORRETO afirmar que:

A Portaria n.3.120, de 1º de Julho de 1998 aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes. A presente Instrução Normativa pretende, de uma forma sucinta, fornecer subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS.
Dizem respeito aos objetivos, implicações e pretensões dessa Instrução Normativa, EXCETO:
A respeito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, título II, capítulo V, são inferências relacionadas aos artigos 154 a 223, EXCETO: