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A Norma Regulamentadora NR 38 trata da segurança e saúde no trabalho. Selecione, dentre as atividades listadas abaixo, aquela(s) que caracteriza(m) atividade(s) de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e assinale a alternativa correta.

I. Varrição, montagem e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos e privados.
II. Capina, roçagem e poda de árvores, arbustos e gramados urbanos.
III. Manutenção elétrica em áreas verdes.
IV. Raspagem e pintura de meio-fio.
V. Limpeza de praias.
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Selecione, dentre as etapas abaixo, a(s) que deve(m) ser incluída(s) nesse programa e assinale a alternativa correta.

I. Levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível.
II. Avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados.
III. Estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma.
IV. Acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais, investigação, análise de acidentes e doenças ocupacionais.  
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 17, a organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar para a AET. Identifique, dentre as opções abaixo, os itens que a organização do trabalho, para efeito da NR 17, deve levar em consideração e assinale a alternativa correta.

I. As normas ocupacionais.
II. O modo e a exigência de tempo, quando aplicáveis.
III. A sequência do trabalho.
IV. O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis.
V. Os aspectos psicológicos ocupacionais que possam influenciar a segurança e a saúde no trabalho.
O Programa de Conservação Auditiva previsto na Norma Regulamentadora NR 36, Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, deve conter no mínimo os seguintes itens:

I. Controles técnicos, administrativos e ocupacionais da exposição ao ruído.
II. Monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle.
III. Treinamento e informação aos trabalhadores e à CIPA.
IV. Determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
V. Audiometrias, conforme Anexo II da NR 7, bem como o histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) prevista na Norma Regulamentadora NR 17 deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:

I. Análise da tarefa e, quando aplicável, reformulação da atividade problema.
II. Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade.
III. Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos.
IV. Estabelecimento de diagnóstico com recomendações para revisão das intervenções efetuadas, mesmo que na ausência dos trabalhadores.