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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã, em sua abrangência, compreende exclusivamente os servidores da Prefeitura Municipal, excluindo os da Câmara Municipal, autarquias e fundações públicas.
De acordo com a Lei Orgânica de Itaporã, a divisão administrativa do município pode incluir a criação de distritos, desde que a povoação-sede possua pelo menos cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial, e a população do território do distrito seja inferior a mil habitantes.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporã, considera-se servidor estatutário, para os efeitos da lei, a pessoa regularmente investida em cargo público, sendo que, no restante da norma, essa denominação é simplificada para apenas 'servidor'.
O cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporã, é definido como um posto de trabalho criado por lei, com número certo, denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades descritas em ato de cada respectivo Poder ou entidade.
A Lei Orgânica do Município de Itaporã estabelece que o poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica, sendo seus fundamentos a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.