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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considerando as previsões constitucionais e legais sobre estabilidade provisória no emprego e a interpretação sumulada adotada pelo TST sobre o tema, considere as seguintes hipóteses:
I. Raoni, auxiliar de produção, sofreu acidente de trabalho tipico em março de 2024, ficando afastado por 60 dias, com recebimento de auxilio-doença acidentário. Com a cessão do benefício previdenciário, retornou ao trabalho em maio de 2024.
II. Sidnalva, técnica de enfermagem, foi eleita membro suplente da CIPA em julho de 2023. Seu mandato terminou em julho de 2024.
III. Tiane, auxiliar de escritório, foi dispensada com aviso prévio indenizado em 10/04/2025. Em 25/04/2025 descobriu estar grávida desde o final de março. À empresa afirma que não sabia da gestação.
IV. Guttemberg, analista contábil, teve seu nome registrado como candidato a dirigente sindical em 01/03/2025. Em 05/03/2025, a empresa comunicou a dispensa sem justa causa.
V. Ariadne, analista de projetos, eleita em 13/11/2023 membro da comissão de representantes de empregados na empresa, foi dispensada pelo empregador em 13/01/2025, sem que houvesse qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a dispensa.
A partir das situações narradas,
I. Raoni, auxiliar de produção, sofreu acidente de trabalho tipico em março de 2024, ficando afastado por 60 dias, com recebimento de auxilio-doença acidentário. Com a cessão do benefício previdenciário, retornou ao trabalho em maio de 2024.
II. Sidnalva, técnica de enfermagem, foi eleita membro suplente da CIPA em julho de 2023. Seu mandato terminou em julho de 2024.
III. Tiane, auxiliar de escritório, foi dispensada com aviso prévio indenizado em 10/04/2025. Em 25/04/2025 descobriu estar grávida desde o final de março. À empresa afirma que não sabia da gestação.
IV. Guttemberg, analista contábil, teve seu nome registrado como candidato a dirigente sindical em 01/03/2025. Em 05/03/2025, a empresa comunicou a dispensa sem justa causa.
V. Ariadne, analista de projetos, eleita em 13/11/2023 membro da comissão de representantes de empregados na empresa, foi dispensada pelo empregador em 13/01/2025, sem que houvesse qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a dispensa.
A partir das situações narradas,
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A empresa Maxi Indústria e Comércio Ltda. firmou acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos trabalhadores, estabelecendo um plano de participação nos lucros e resultados (PLR) com previsão de pagamento da PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho ativo na época do adimplemento da parcela, excluindo o direito ao pagamento de PLR proporcional para os trabalhadores com contratos de trabalho extintos antes do adimplemento. No mesmo acordo coletivo há previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau mínimo para todos os empregados da empresa submetidos a condições insalubres de trabalho, independentemente da natureza do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.
Considerando as disposições legais e o entendimento fixado pelo STF em Tese de Repercussão Geral a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado, em relação às disposições do acordo coletivo de trabalho, é correto afirmar:
Considerando as disposições legais e o entendimento fixado pelo STF em Tese de Repercussão Geral a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado, em relação às disposições do acordo coletivo de trabalho, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Claudinei é empregado de uma empresa de segurança privada e atua como vigilante armado em uma agência bancária privada, realizando rondas internas e externas em turnos diurnos e noturnos. Ele passou a receber um adicional de risco equivalente a 20% sobre o salário, em decorrência de previsão em acordo coletivo de trabalho. Em razão disso a empresa deixou de pagar o adicional de periculosidade, sob o argumento de que Claudinei já receberia o adicional de risco e de que sua exposição ao perigo não ocorre durante toda a jornada, sendo intermitente. Considerando o disposto na legislação e nas Súmulas do TST, Claudinei
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda, para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos humanos, ele e a empresa decidiram formalizar a rescisão do contrato por mútuo acordo em 09/05/2025 (6ª feira). O aviso prévio foi indenizado, sendo que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi assinado nesta mesma data. A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 23/05/2025 (6ª feira). Considerando as disposições legais sobre rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e sobre as formalidades a serem seguidas pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho, Andy tem direito
Os conflitos que exsurgem da relação de emprego podem ser solucionados de modo individual ou coletivo, conforme a natureza do conflito. No âmbito coletivo, boa parte da doutrina juslaboral divide as formas de resolução do conflito em autocompositiva (quando as próprias partes destinatárias das normas estabelecem sua solução, como em acordos e convenções coletivas) ou heterocompositiva (quando um terceiro é chamado a solucionar, como na arbitragem e na jurisdição estatal). Neste contexto, é correto afirmar: