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Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

Considerando que o juiz não se pode eximir de sentenciar sob a alegação de lacuna na lei, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, independentemente da existência de incompatibilidades entre esses ramos do direito.
Vindo a sofrer constrição em decorrência de execução processada em ação trabalhista, o proprietário de um bem ajuíza Embargos de Terceiro alegando não ter participado do quadro societário da empresa executada. Na hipótese de suas alegações serem rejeitadas, poderá interpor
Considere as seguintes afirmações:

I. É competente para a execução de título extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
II. A execução dos créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho será promovida pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Procuradoria Federal do INSS.
III. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
IV. Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública deve garantir previamente o juízo para só então oferecer embargos.

É verdadeiro o que se afirma SOMENTE em
Ação cujo objeto é desconstituir cláusula estabelecida em Convenção Coletiva que viola norma de proteção à segurança e à saúde do trabalhador:
Quanto à ação rescisória no processo do trabalho:

I – A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.

II – Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.

III – Cabe ação rescisória por violação ao art.896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.

IV – A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que: