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Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4°/o. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,
A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tem seu ajuizamento sujeito ao prazo decadencial de dois anos, que, segundo entendimento sumulado do TST,
A prova pericial é realizada quando a comprovação do fato depender de conhecimento técnico ou científico, caso em que o juiz será assistido por perito. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, os honorários periciais
Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para
Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi