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A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações
Quanto à composição e funcionamento da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê os recursos admissíveis em relação às decisões no processo do trabalho. Os prazos previstos em lei para os recursos ordinários, embargos no TST, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de declaração são, respectivamente,