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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
RELATIVAMENTE AS RESTRIÇÕES QUE PODE SOFRER A LEGÍTIMA:
DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

I - A dívida condominial constitui uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real.

II - O dever de pagar pelo serviço de fornecimento de água tem a natureza jurídica de obrigação propter rem, uma vez que se vincula a titularidade do bem.

III - A necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar, que tem natureza propter rem.

IV - As contribuições criadas por Associações de Moradores podem ser equiparadas, para fins de direito, a despesas condominiais, tendo a dívida natureza propter rem.

Das proposições acima:
Questão Anulada
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
EM TEMA DE PRESCRIÇÃO:

I - Nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.20.910/32 em detrimento do prazo trienal previsto no Código Civil.

II - A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, não se adéqua à previsão do art.206, § 5º, I, do CC/02.

III - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação, para ser decretada, depende da prévia ouvida da Fazenda Pública, assim como a prescrição intercorrente indicada no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80.

IV - O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado.

Das proposições acima: