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EM TEMA DE OBRIGAÇÕES:
NO QUE SE REFERE À RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE:

I. Um mesmo fato pode originar ações diversas, visando a reparação do dano individual e a reparação do dano coletivo;

II. Eventos da natureza não excluem a responsabilidade quando alguém cria uma situação que, se inexistente, não levaria o evento natural a causar o dano;

III. Havendo pluralidade de autores, a responsabilidade é solidária, sendo possivel acionar qualquer um deles pela integralidade do dano;

IV. A responsabilidade objetiva por risco integral, quanto aos danos ambientais, não é pacifica na doutrina. Das assertivas acima:
EM MATÉRIA DE SUCESSÕES:
É CORRETO AFIRMAR QUE:
EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS ABAIXO:

I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;

II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;

III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;

IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.

Das proposições acima: