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De acordo com a Art.36. Lei 4.320/64, “Consideram-se Restos a Pagar, as despesas empenhadas, mas não pagas:
De acordo com o Art.4o da Lei complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição e disporá também sobre:

I. Equilíbrio entre receitas e despesas.

II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do § 1 º do art.31.

III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


Estão CORRETOS:
As Receitas Públicas de Capital estão previstas no artigo 11 da Lei nº 4320/64). “As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.


São Receitas de Capital, EXCETO:
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as normas para a gestão das finanças públicas, visando o equilíbrio das contas públicas e a transparência na gestão dos recursos públicos. A lei define:


I. Limites para a despesa pública.
II. Regras para a gestão da dívida pública.
III. Mecanismos de controle e transparência na gestão dos recursos públicos.


Está(ão) CORRETOS:
Os Princípios Orçamentários são um conjunto de normas que orientam a elaboração e execução do Orçamento Público. Eles são fundamentais para garantir a transparência, a eficiência e a legalidade do processo.

São Princípios Orçamentários, EXCETO: