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O art.20 dispõe que: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I. A reexecução dos serviços, com custo adicional e quando cabível.

II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

III. O abatimento proporcional do preço.

IV. A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, pode ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

V. A restituição imediata da quantia paga, isenta de atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Considere a Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente

Considere a Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Toda pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é:

Considere a Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A pretensão à reparação pelos danos causados aos consumidores, por defeitos decorrentes do produto ou do serviço, prescreve em

Sr. Z adquiriu um automóvel de luxo da empresa LR, tendo o bem vindo com defeito no sistema de freios. Constatou--se que o vício veio da fábrica e não poderia ser consertado, diante da sofisticação do sistema de computadores utilizado no automóvel.
De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, Sr. Z deverá receber