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Em se tratando de responsabilidade embasada no Código de Defesa do Consumidor, em decorrência de fato ou de vício do produto/serviço, equiparam-se a consumidores todos as vítimas do evento.
No regramento da Lei n.8.078/90 acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, conceitua-se como produto defeituoso aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando-se as circunstâncias relevantes, dentre elas sua apresentação, o uso e riscos esperados e a época em que colocado em circulação.
A informação adequada e clara, acessível à pessoa com deficiência, sobre os tributos incidentes sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem, configura direito básico do consumidor previsto na Lei n.8.078/90.
O art.22 da Lei n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam eles classificados como próprios ou impróprios.
Na cidade de Zamunda, empresa de refrigerantes local distribui, na cidade e em município vizinhos, lote de sua bebida mais vendida sem perceber grave defeito de fabricação. O Ministério Público local propõe ação coletiva em defesa dos interesses individuais homogêneos da população local, alegando tratar-se de interesses de natureza indivisível de titularidade dos habitantes daquela região. O processo é distribuído para a segunda vara daquela comarca. Julgada procedente a ação, sem qualquer recurso, o Ministério Público dá início à execução da sentença. Nesse caso,