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A prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na legislação de proteção e defesa do consumidor, iniciando-se o prazo do conhecimento do dano e de sua autoria, se dá em
Um consumidor promove ação contra o comerciante e o fabricante de um produto durável, alegando ter sofrido danos por conta de suposto fato do produto. Tratava-se de produto não perecível, vendido pelo comerciante alguns meses antes, com identificação clara do fabricante. Ao sanear o processo, deve o magistrado
Segundo o inteiro e exato teor das súmulas vigentes editadas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca das relações de consumo, é correto afirmar que
Os legitimados meta-individuais constantes do Código de Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos em decorrência da colocação, comercialização e circulação de produtos ou serviços no varejo, observando-se que
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que