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Um código de ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional. Em relação ao que é preconizado no Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Psicologia, é correto afirmar que:
A formulação do Código de Ética Profissional do Psicólogo de agosto de 2005, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. A alternativa incorreta quanto aos objetivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo de agosto de 2005 é a seguinte:
A atuação do psicólogo no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, conforme as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) e as Referências Técnicas do CFP/CREPOP (2021), exige a identificação de necessidades individuais e sociais, bem como a implementação de estratégias para fortalecer vínculos e promover a cidadania. Com base nessa perspectiva, a alternativa que expressa uma conduta adequada e alinhada com o papel da Psicologia no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é:
Conforme o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais,5ª edição), os níveis de gravidade do transtorno do espectro autista (TEA) distinguem-se pela intensidade dos desafios na comunicação social e nos comportamentos restritos/repetitivos. Considerando esses critérios, a diferença entre o nível 2 e o nível 3 está corretamente apresentada na seguinte alternativa:
A característica essencial do transtorno de déficit de atenção/hiperatividade é um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade que interfere no funcionamento ou no desenvolvimento do indivíduo. Quanto a esse quadro, segundo o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais,5ª edição), é correto afirmar que: