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A Política Nacional de Humanização (PNH) visa a qualificar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da gestão participativa, da valorização dos trabalhadores e da ampliação do acesso, promovendo a autonomia dos sujeitos e a corresponsabilidade em todas as etapas do cuidado.
A participação e o controle social no SUS são garantidos pela Constituição Federal e pelas Leis Orgânicas da Saúde, permitindo que a sociedade civil organizada e os usuários dos serviços de saúde atuem na formulação, fiscalização e avaliação das políticas de saúde.
Os Conselhos de Saúde, enquanto órgãos colegiados e permanentes, têm caráter consultivo e deliberativo, e sua composição paritária entre representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviço é um dos pilares para a efetivação do controle social no SUS.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, e saúde bucal são atribuições exclusivas da União no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado tem o dever de prover as condições indispensáveis ao seu exercício, mas esse dever não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral na promoção e proteção da saúde.