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A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta. Nesse sentido, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), pode-se dizer que NÃO representa um dos objetivos do PCASP:
De acordo com o Art.36 da Lei 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro do exercício atual ou anterior são consideradas como Restos a Pagar. Em relação aos estágios da execução dos restos a pagar, é correto afirmar o seguinte:
Considera-se o suprimento de fundos como um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Este adiantamento é considerado como uma despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, torna-se necessário percorrer os estágios da despesa orçamentária. De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), o registro contábil do momento da liquidação e o reconhecimento do direito na natureza da informação patrimonial pode ser representado por
Consideram-se as renúncias de receitas como procedimentos contábeis orçamentários previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Pode-se afirmar que a espécie mais usual de renúncia que é definida como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido chama-se
Evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício”. Esse trecho do capítulo IV da Lei nº 4.320/1964, que prevê a elaboração dos balanços pela contabilidade no setor público, refere-se à/ao