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No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.

O monitoramento das deliberações tomadas em decorrência da realização de determinada auditoria é de responsabilidade do auditor, a quem cabe decidir o escopo e a oportunidade desse monitoramento.

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.

Em situações específicas, nas quais as normas de auditoria do TCU não puderem ser seguidas na íntegra, será necessário declarar no relatório de auditoria, especificamente, os requisitos não observados, assim como as razões para a não observância desses requisitos.

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.


Caso determinada unidade jurisdicionada do TCU sofra processo de desestatização, a constituição do respectivo processo de contas deverá ser instruída com a comunicação do encerramento do processo modificador ao órgão de controle interno e ao TCU, pelo responsável da unidade.

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.

O TCU estabelece padrões rígidos quanto à forma e ao conteúdo dos papéis de trabalho da auditoria, devendo esses padrões ser adotados na confecção dos referidos papéis em cada auditoria.