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Cabe ao Poder Judiciário, no exercício da justiça constitucional, realizar a importante tarefa de descobrir o sentido e o alcance do texto normativo e, consequentemente, dar concretude aos valores materializados na e pela Constituição. Essa tarefa é organizada e conduzida cientificamente pela hermenêutica constitucional, constituída por princípios e diretrizes próprias que buscam conduzir o intérprete a resultados interpretativos que se aproximem do espírito das Constituições. Nesse ponto, conforme anotado por Canotilho (em Direito Constitucional e Teoria da Constituição), a interpretação constitucional “é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares”.
Um desses métodos propõe que, ao realizar o direito constitucional, a metódica jurídica deve investigá-lo a partir de todas as suas funções, ultrapassando a mera tarefa legislativa, de modo que o resultado interpretativo considere que as normas são compostas por seu texto (enunciado normativo), mas também pela realidade social capturada. Esse método é denominado
Leia o excerto a seguir, em que se conceitua a teoria do Poder Constituinte, que se operacionaliza por meio da capacidade de criar uma nova Constituição (Originário) ou de reformá-la (Derivado ou Decorrente):
A ideia da existência de um poder que estabelece a Constituição, ou seja, que estabelece a organização fundamental de um Estado, distinto dos estabelecidos pela Constituição, não obstante encontra raízes remotas na Antiguidade, surge tão só no século 18, associada à ideia de Constituição escrita.
(Manoel Gonçalves Ferreira Filho, O Poder Constituinte)
Assinale a alternativa que expressa corretamente a teoria ou aplicação prática do Poder Constituinte em suas modalidades e aplicações no Brasil.
No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verdadeira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança.
A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de
Assinale a alternativa que apresenta corretamente um teórico e a ideia central dele sobre o papel e a concepção de uma Constituição.
Alexandra é mulher trans, com identidade de gênero feminina socialmente reconhecida, embora sem alteração de prenome e gênero no registro civil. Manteve relacionamento íntimo e contínuo, sem coabitação, com Beatriz, mulher cisgênero, por aproximadamente dois anos. Após o término da relação, Beatriz passou a praticar condutas reiteradas, consistentes, em vigilância constante dos deslocamentos de Alexandra, envio insistente de mensagens com conteúdo intimidatório e tentativas de controle sobre suas relações sociais, ocasionando intenso sofrimento psíquico. Diante dos fatos, Alexandra requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas inaudita altera pars pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com imposição de proibição de contato e aproximação, afastamento da requerida dos locais frequentados pela vítima e comparecimento da agressora a programa de acompanhamento psicossocial. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art.147-B do Código Penal. Antes da audiência de instrução, a vítima peticionou nos autos afirmando que retomou contato consensual com a acusada, requerendo a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo, por entender inexistente risco atual. A defesa, por sua vez, sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, a nulidade das medidas protetivas, por ausência de contraditório prévio, a falta de justa causa para a ação penal, diante da manifestação de vontade da vítima, a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo e a incompetência do Juizado, sob o argumento de inexistência de situação atual de vulnerabilidade.
À luz da legislação vigente, da interpretação constitucional com perspectiva de gênero e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.