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A Constituição Federal de 1988, nos artigos 203 e 204, delega à iniciativa privada a responsabilidade primordial pela organização da seguridade social, com o Estado atuando apenas de forma complementar e suplementar na assistência social.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012) reforça a importância da proteção social básica e especial, estabelecendo diretrizes claras para a organização dos serviços, a garantia de direitos e a prevenção de riscos, com foco na universalização do acesso e na equidade.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) reconhece a família como unidade fundamental da sociedade e a matricialidade sociofamiliar como eixo estruturante das intervenções, valorizando a diversidade familiar e buscando fortalecer os vínculos e as redes de apoio.
No âmbito da saúde, o assistente social, ao realizar o planejamento de ações, deve considerar exclusivamente as demandas individuais dos usuários, sem a necessidade de integrar essas ações a planos avaliativos mais amplos ou de considerar a complexidade dos processos socioassistenciais que envolvem a família e a comunidade.
O controle social no âmbito das políticas sociais, materializado por meio de conselhos e conferências, é um instrumento fundamental para a participação popular e o exercício da cidadania, permitindo que a sociedade civil fiscalize a gestão dos recursos públicos e contribua para a formulação e o aprimoramento das políticas, fortalecendo a democracia.