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Segundo informações oficiais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi criada pelo Governo do Paraná, em 1947. No ano de 2014, o Estado do Paraná, através da Lei n.º 17.895, de 27 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 11.562/14, transformou a Appa de autarquia para empresa pública. Nesse sentido, é importante que o servidor de empresa pública conheça a lei federal 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Sobre ela, no que concerne à prescrição, assinale a alternativa CORRETA.
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A lei 8.666 prevê, em alguns casos, a dispensa de licitação. Há no referido diploma legal o artigo 24, que trata da questão. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA. É dispensável a licitação:
As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função de certos limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. A lei que disciplina o assunto é a 8.666. Nesse sentido, para obras e serviços de engenharia, qual valor é previsto para a modalidade convite (artigo 23, inciso I da referida lei)?
De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº.037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
Sobre os recursos administrativos contidos nos artigos 94 e seguintes da lei estadual 15.608/2007, assinale a alternativa CORRETA. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa Lei, caberá recurso, em determinado prazo, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.130 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Qual é este prazo?