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A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora prevê a articulação entre os serviços de saúde e os órgãos de fiscalização do trabalho para a identificação e o controle dos riscos ocupacionais, bem como a promoção da saúde dos trabalhadores por meio de ações de vigilância em saúde do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como principal objetivo identificar, antecipar, avaliar e minimizar os riscos existentes no ambiente de trabalho, visando a preservação da integridade dos trabalhadores, sendo este programa, desde 2021, o único instrumento obrigatório para a gestão de riscos ocupacionais nas empresas.
Os Conselhos de Saúde, compostos por representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, possuem caráter deliberativo e consultivo, sendo responsáveis por fiscalizar e propor diretrizes para as políticas de saúde em âmbito municipal, estadual e nacional.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, com o objetivo de garantir os direitos à previdência, à assistência social e à saúde, sendo esta última um direito de todos e dever do Estado.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), abrange a identificação e o controle de riscos ergonômicos e de acidentes, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, visando a preservação da integralidade física e psíquica dos trabalhadores.