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A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

Suponha que Paulo possua rádio de transmissão clandestina, sem a devida autorização do órgão competente, em pleno funcionamento. Nessa situação, segundo o STJ, ao descobrir esse fato, a administração pública deve interromper a transmissão e lacrar o local imediatamente, sem prévia manifestação de Paulo, porque essa forma de ação decorre diretamente do exercício do poder de polícia, não se tratando, propriamente, de uma sanção administrativa.
A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

Considere que um ônibus, pertencente à frota de uma empresa concessionária de serviço público de transporte intramunicipal, tenha atropelado um pedestre que caminhava pela calçada. Nessa situação hipotética, segundo o STF, caso o referido pedestre não seja usuário do serviço público, a empresa poderá vir a ser responsabilizada de forma subjetiva com relação aos danos causados.
Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

Suponha que a União pretenda desapropriar terreno de propriedade do estado de São Paulo para a construção de um prédio em que funcionará determinado órgão público. Nessa situação hipotética, prescinde-se de autorização do Congresso Nacional.
Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

A competência para se declarar determinado bem como de interesse social para fins de reforma agrária é comum entre União, estados e municípios.
Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

Considere que uma empresa de telefonia móvel tenha instalado antena de transmissão a menos de trinta metros de área residencial urbana, distância mínima fixada pelas leis municipais. Inconformada, a municipalidade notificou a empresa para a retirada dessa antena. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, a empresa não deve retirar a antena, porque a competência para legislar acerca de telecomunicações é da União, não se aplicando as regras municipais para construção à instalação de antenas de telefonia.