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A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.
A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.