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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição da República segundo a qual nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula constitucional que assegura proporcionalidade à representação da população dos entes federados na Câmara dos Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma federativa de Estado. Nessa hipótese,

I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.

II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.

III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Federal, versando sobre a qualificação de tipos penais como crimes hediondos, obtém voto pela aprovação de 181 membros da Câmara dos Deputados, em turno único de votação ao qual estavam presentes 315 dos 513 Deputados, e, no Senado Federal, de 33 dos 40 presentes, igualmente em sessão única. Nessa hipótese, à luz das regras constitucionais do processo legislativo,
Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será.
Medida provisória, editada pelo Presidente da República, que institua o imposto sobre grandes fortunas será
Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos" (art.652), cabe diretamente, em tese, ao interessado:

I. impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão esteja sujeito.

II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado internacional.

III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em