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No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
Após a análise de regularidade e mérito, o processo administrativo de responsabilização (PAR) será encaminhado à autoridade competente para julgamento, o qual será precedido de manifestação jurídica, elaborada pelo órgão de assistência jurídica competente.
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica não poderá acompanhar o processo administrativo de responsabilização (PAR), em razão da natureza sigilosa do procedimento.
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica o prazo de 60 dias para apresentação de defesa, contados a partir da instauração do processo.
No que se refere à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
As sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, dentro do respectivo contrato, respondem solidariamente pelos atos previstos na Lei Anticorrupção, estando essa responsabilidade restrita ao pagamento da multa e à reparação integral do dano.