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Escolas, inclusão social e a criança com deficiência


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Eu estava cuidando da loja de minha mãe, quando uma cliente apareceu acompanhada de um rapaz de 17 anos muito agitado, falante pra caramba, mas que não articulava muito bem as palavras. A mulher me contou que esse menino era hiperativo e tinha um atraso mental de 11 anos. Ou seja, ele tinha a mentalidade de uma criança de 6 anos. Ela contou como estava difícil arranjar uma escola para o neto. Que já o tinha colocado na APAE, mas o despreparo era muito grande: ele estudava numa sala com outras tantas crianças de variadas idades e deficiências, com níveis de dificuldade de aprendizagem e necessidades específicas muito diferentes das que ele tinha. Por conta disso e sem ver o desenvolvimento acontecer, a família o tirou da escola especial e o matriculou na escola regular. Depois de muita discussão e briga, colocaram-no na 8ª série. Mas como manter na oitava série um rapaz que tem a mentalidade de uma criança de 6 anos e ainda não aprendeu nem a ler ou escrever?

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Disponível em: <https://mundodesalienado.wordpress.com/2013/08/23/escolas-inclusao-social-e-acrianca-com-deficiencia/> . Acesso em: 5 nov.2017.


A ênfase na inclusão social com a matrícula de crianças deficientes em escolas regulares de ensino ocorre com o intuito de promover a

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

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Art.32

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§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>_ . Acesso em: 04 nov.2017.


A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.057/2017, refere-se, dentre outras situações, a pessoas que

A Lei nº 13.006/2014, que alterou o Art.26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinou como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica 2 (duas) horas mensais de

Tire suas principais dúvidas sobre educação infantil


A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

Disponível em:<http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/09/tire-suas-principais-duvidas-sobreeducacao-infantil> . Acesso em: 04 nov.2017 (Adaptado).


A Lei nº 12.796/2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, determinou que a educação infantil gratuita fosse garantida para as crianças de até

Questão DESATUALIZADA

Dadas as afirmativas sobre a utilização dos recursos do FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 11.494/2007,

 

I. Pelo menos 60% dos recursos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

II. Os recursos poderão ser aplicados em obras de infraestrutura para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

III. Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

 

verifica-se que está(ão) correta(s) apenas