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Faz coisa julgada no cível a sentença que absolve o réu com fundamento
A ação penal somente pode ser proposta contra quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação, isto em função do princípio da
Conforme o disposto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

O critério de diminuição da pena levará em consideração

A, de forma reiterada, apropriou-se de pensão proveniente do INSS, pertencente a B, pessoa idosa, e dela recebida, dando ao rendimento mensal aplicação diversa de sua finalidade.

A cometeu o crime de

A, por motivo egoístico, ordenou a destruição de parte de uma fazenda colonial, de sua propriedade, especialmente protegida por decisão judicial de tutela antecipada, concedida nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público com vistas à preservação, em sua inteireza, do imóvel, em razão de seu valor histórico, cultural e arquitetônico, cujo processo de tombamento, porém, ainda não havia sido instaurado. Nesse caso, o agente praticou