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Carlos foi surpreendido, em sua empresa, por agentes fiscais da União, que exigiram a apresentação dos livros comerciais obrigatórios e demais registros legais, dando início a procedimento administrativo fiscal. Insatisfeitos com os resultados apresentados, notificaram Carlos para que o mesmo apresentasse os extratos bancários da empresa, bem como os extratos pessoais para exame da fiscalização. Por meio do exame dos documentos, inúmeras irregularidades foram descobertas e tornadas públicas por meio de processo criminal, no qual o Ministério Público requereu, ainda, quebra de sigilo bancário do réu, que restou indeferido. Inconformado, o Ministério Público requisitou diretamente ao Banco Central a quebra do sigilo bancário, o que foi negado pelos funcionários do Banco. Diante desse relato, conclui-se que

Caramelos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da empresa Bobinas S/A, distribuída ao Juízo da a Vara Cível da Comarca de Recife (PE), requerendo, desde logo, a citação do réu, por carta, pelo seu representante legal, tendo o magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. Em diligência ao local da citação, o Oficial de Justiça suspeitou que o representante legal estivesse se ocultando e, diante disso, procurou o réu, por mais três vezes, designando dia e hora para o ato citatório. Não encontrado o representante legal do réu, o Oficial intimou o seu filho. Em seguida, retornou ao cartório, onde expediu telegrama confirmando o ato citatório. No prazo legal, a empresa ré apresentou a contestação, sem aduzir qualquer nulidade no ato realizado pelo Oficial de Justiça. O processo prosseguiu regularmente, tendo sido designada audiência, com a intimação das partes e dos seus advogados pelo Diário Oficial. O Ministério Público ingressou no processo, sendo regularmente intimado. De acordo com o descrito, conclui-se que

Dois servidores do Banco Central requereram suas aposentadorias voluntárias, por tempo de contribuição, tendo ocorrido o deferimento do pedido, com diversas incorporações. Dois anos após, por recomendação do Tribunal de Contas da União, os servidores foram notificados para que tivessem ciência da necessidade de adequação dos seus proventos de aposentadoria. Inconformados com o ato, ingressaram com ação na Justiça Federal para impedir a diminuição dos valores por eles percebidos, aduzindo que, uma vez aposentados, não mais se poderia modificar a percepção pecuniária de suas aposentadorias. Diante do exposto, conclui-se que

Um morador de Natal (RN) apresentou petição inicial com pedido indenizatório por meio do procedimento ordinário, buscando a reparação de danos materiais e morais causados por acidente aéreo que vitimou seus pais. Regularmente citados, os réus (a empresa aérea, a seguradora e o piloto) apresentaram, concomitantemente, contestação, exceção de incompetência e reconvenção. Havendo recurso de agravo, formulado pela parte excipiente, o magistrado proferiu decisão interlocutória, rejeitando a exceção de incompetência. Após a instrução da causa, o pedido foi julgado procedente por sentença que foi objeto de recurso de apelação, que restou improvido por acórdão proferido, à unanimidade, pela 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Foram interpostos três recursos especiais, formulados pelas partes vencidas. Os recursos foram inadmitidos, ofertados agravos de instrumento, tendo os autos retornado ao Juízo de primeiro grau, onde, por ato do escrivão, foi dada vista às partes. O vencedor requereu a execução do julgado por meio de requerimento postulando o cumprimento de sentença. Assim, constitui(em) ato(s)

I - de postulação do autor, a petição inicial;

II - postulatórios dos réus, a contestação, a exceção de incompetência, a reconvenção;

III - de movimentação, o praticado pelo escrivão;

IV - do Juiz, a decisão interlocutória, a sentença, o acórdão;

V - de instrução das partes, a execução do julgado.

São corretos APENAS os atos

Jonas foi aconselhado a procurar um advogado especialista para fazer seu testamento, o que foi concretizado perante tabelião. Pouco tempo depois, Jonas casou-se em segundas núpcias com Lívia, com quem teve um filho, de nome Júnior. Logo em seguida, Jonas veio a falecer, e foi aberto o inventário. À luz do Código de Processo Civil, o procedimento de Jurisdição Voluntária será o