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O art.45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica

Ainda que maiores de 18 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser obrigatoriamente representados.

Considerando-se o voluntarismo jurídico e a autonomia privada nas relações jurídicas contemporâneas, é correto afirmar, quanto às novas formas contratuais, que:

A cessão de herança é negócio jurídico aleatório; por essa razão, nela, o cedente responde
O Código Civil de 2002 estabeleceu regras sobre prescrição e decadência, muitas cogentes, por razões de ordem pública. No entanto, admite-se a renúncia