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Em 10.06.2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n° 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada". Na mesma oportunidade, editou a Súmula n° 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que
Em relação à personalidade e à capacidade da pessoa natural, analise as assertivas abaixo.

I. Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada.
II. Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são anuláveis.
III. A emancipação acarreta a antecipação da maioridade.
IV. Pela teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica antes do nascimento com vida.
V. Os pródigos são relativamente incapazes, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

Está correto o que se afirma APENAS em

José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:

A presunção de paternidade
Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares