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O inquérito policial é constituído por um conjunto de atos praticados com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Segundo os dispositivos legais que tratam do inquérito policial no Código de Processo Penal, é possível afirmar que, entre as suas principais características, se inclui a seguinte:
Questão Anulada
Cícero, por ciúme, mantém sua companheira Diana em cárcere privado (art.148, § 1º, I, do CP), crime que tem pena de reclusão, de dois a cinco 4518anos. Durante a privação da liberdade da vítima, sobrevém modificação legislativa, que cria o crime de sequestro e cárcere privado doméstico ou familiar (art.148-D). Esse crime repete a estrutura típica do art.148 do CP, mas exige que entre vítima e autor exista uma das relações previstas no art.129, § 9º, do CP. Além disso, prevê sanção penal de três a oito anos de reclusão. Posteriormente à entrada em vigor do novo tipo penal, Diana é libertada pela polícia e Cícero, preso em flagrante delito. Dois dias depois, surge nova alteração legislativa, reduzindo a pena do art.148-A para três a seis anos de reclusão. Considerando que o art.148-A é fictício, servindo unicamente ao enunciado da presente questão e considerando a posição do STF, é correto falar que a última alteração legislativa:
Eleonora, por não possuir condições financeiras para garantir a subsistência de seu filho recém-nascido, decide abandoná-lo em uma instituição pública destinada ao acolhimento de crianças sem lar. Assim, fingindo visitar a instituição, deixa seu bebê em um dos berços ali existentes, saindo do local de forma apressada. Poucos minutos depois, uma funcionária da instituição percebe o recém-nascido dormindo no berço, passando a dedicar-lhe os cuidados necessários. Considerando unicamente as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Eleonora:
A Lei nº 13.330/2016 alterou a disciplina dos crimes patrimoniais. Sobre essas modificações, é correto afirmar que a lei criou:
Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art.123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art.121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da: