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Balizado exclusivamente pelo Código Penal Militar, temos um rol de excludentes de ilicitude claramente exposto no art. 42. Sem muitos esforços, podemos claramente enumerar que as hipóteses legais que excluem o crime militar são equivalentes às hipóteses legais que afastam o crime comum. Entretanto, na seara do direito penal militar, aplica-se de forma alternativa o regramento:
O conceito analítico de crime fragmenta os elementos do crime em tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade para que suas características sejam estudadas separadamente e de forma sucessiva, seguindo etapas de avaliação lógica e fixa. Zaffaroni e Pierangeli (2011, p. 368), figurativamente, comparam este conceito a uma rocha que para ser mais bem estudada, os geólogos precisarão cortá-la em estratos, sem que com isso fique descaracterizada. Assim, surge também a nomenclatura de conceito estratificado de crime. No tocante ao Direito Penal Militar, para que ocorra o crime militar, além dos três fragmentos citados acima (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) é imprescindível ainda que essa conduta se amolde ao artigo 9º do CPM. A isso chamamos corretamente de:
Os CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civis, serão da competência:
Serão considerados CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os crimes de que trata o Código Penal Militar (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial, como os crimes previstos no próprio CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados em situações específicas, nos casos corretamente esposados apenas em:
Nos crimes militares, considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Contudo, nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado apenas: