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Balizado exclusivamente pelo Código Penal Militar, temos
um rol de excludentes de ilicitude claramente exposto no art.
42. Sem muitos esforços, podemos claramente enumerar que
as hipóteses legais que excluem o crime militar são equivalentes
às hipóteses legais que afastam o crime comum. Entretanto, na
seara do direito penal militar, aplica-se de forma alternativa o
regramento:
O conceito analítico de crime fragmenta os elementos do
crime em tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade para que
suas características sejam estudadas separadamente e de
forma sucessiva, seguindo etapas de avaliação lógica e fixa.
Zaffaroni e Pierangeli (2011, p. 368), figurativamente, comparam
este conceito a uma rocha que para ser mais bem estudada,
os geólogos precisarão cortá-la em estratos, sem que com isso
fique descaracterizada. Assim, surge também a nomenclatura
de conceito estratificado de crime. No tocante ao Direito
Penal Militar, para que ocorra o crime militar, além dos três
fragmentos citados acima (tipicidade, ilicitude e culpabilidade)
é imprescindível ainda que essa conduta se amolde ao artigo 9º
do CPM. A isso chamamos corretamente de:
Os CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, quando
dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civis,
serão da competência:
Serão considerados CRIMES MILITARES EM TEMPO DE
PAZ, os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado,
ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os crimes de que trata o Código Penal
Militar (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal
comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente,
salvo disposição especial, como os crimes previstos no próprio
CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados
em situações específicas, nos casos corretamente esposados
apenas em:
Nos crimes militares, considera-se praticado o fato, no lugar
em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em
parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde
se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Contudo, nos
crimes omissivos, o fato considera-se praticado apenas: