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Questões por página:

A validação do método é o processo que demonstra que um método analítico é aceitável para o fim a que se destina. Considerando isso, analisa as afirmativas abaixo.


I - Seletividade é a capacidade de um método analítico de distinguir o analito de todo o resto que possa estar presente na amostra.


II - A exatidão define a “proximidade do valor verdadeiro”. Existem apenas duas estratégias para verificar a exatidão, que incluem: a) analisar um material de referência certificado; e/ou b) analisar uma amostra que foi propositadamente contaminada por uma quantidade conhecida de analito.


III - A reprodutibilidade é uma das categorias de avaliação da precisão, e refere-se à dispersão dos resultados quando uma pessoa utiliza um procedimento para analisar a mesma amostra pelo mesmo método muitas vezes.


IV - A robustez é a capacidade de um método analítico de não ser afetado por pequenas mudanças nos parâmetros de operação.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Analisa as afirmativas abaixo sobre espectrometria de massas.


I - Os espectros de massas da maioria dos hidrocarbonetos aromáticos mostram picos de íon molecular pouco intensos, devido à baixa energia de fragmentação requerida.


II - Nos picos correspondentes ao íon molecular, as intensidades dos picos isotópicos M+1, M+2 etc. devem ser consistentes com a fórmula química proposta.


III - Espectros de massa de isômeros de alceno podem ser praticamente idênticos, com algumas diferenças de intensidade entre os fragmentos.


IV - O pico do íon molecular sempre deve ser aquele com o menor valor de m/z.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):

A figura abaixo foi obtida a partir de uma análise de DSC e representa fenômenos importantes relacionados ao projeto e ao processamento de materiais poliméricos. Considera as afirmativas abaixo e assinala a alternativa que contém as informações CORRETAS referentes a estes fenômenos.


Imagem associada para resolução da questão

Em ação de nulidade de registro de marca feito em detrimento do direito de precedência de sociedade com atividade empresarial idêntica à da titular do registro, que usava a marca anteriormente há mais de cinco anos e na mesma base territorial de atuação da ré, foram alegados como matéria de defesa:

(i) pelo INPI, que a ausência de oposição, na esfera administrativa, ao pedido do registro de marca tem o condão de inviabilizar o exercício judicial do direito de precedência no uso de marca; e
(ii) pela titular do registro da marca, que a análise de eventual colidência entre as marcas se restringe à análise do critério da anterioridade, sendo irrelevante a base territorial de atuação das litigantes e a semelhança entre as marcas.

Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que:
Guarinos e Israel integraram, como acionistas, o Conselho de Administração de Itapuranga Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A até 30 de abril de 2024, data em que se encerraram seus mandatos. Em 22 de janeiro de 2025, ato da Presidência do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da instituição e a indisponibilidade dos bens dos administradores e ex-administradores até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades.
Guarinos e Israel questionam em juízo a legalidade da decisão do Banco Central do Brasil em relação a eles com os seguintes fundamentos: (i) como ex-integrantes do Conselho de Administração, não poderiam ter seus bens indisponíveis, visto que não exerciam atividade administrativa no momento da decretação da liquidação extrajudicial; (ii) a indisponibilidade atingiu um imóvel de copropriedade dos autores que lhes fora alienado pela companhia e cujo instrumento público já tinha sido levado ao registro imobiliário em 07 de dezembro de 2024, portanto, antes da data da decretação da liquidação extrajudicial.
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre os efeitos da liquidação extrajudicial sobre os bens dos administradores da instituição liquidanda, é correto afirmar que: